Ozonioterapia: doênças autoimunes

As doenças autoimunes compreendem um grupo com mais de 80 patologias, como por exemplo:

  • Diabetes tipo 1;
  • Psoríase;
  • Vitiligo;
  • Lúpus;
  • Esclerose múltipla; Síndrome de Sjörgren; Artrite reativa;

As doenças autoimunes, normalmente, têm origem crônica, mas podem ser contidas com tratamentos que controlam o processo autoimune.

Na ozonioterapia uma das técnicas utilizadas para o tratamento de doenças autoimunes é a auto-hemoterapia ou insuflação retal, na qual visam modular o sistema imunológico e, assim, levá-lo ao controle novamente.

Sendo assim, a ozonioterapia corrige alguns mecanismos fisiológicos, reduzindo a autoimunidade e estimula a produção de antioxidantes e anti-inflamatórios que são essenciais para o controle dos sintomas causados por esses tipos de doenças.

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Conselho Federal de Farmácia credencia Aboz para cursos de Habilitação

Fonte do artigo: https://www.aboz.org.br/noticias/conselho-federal-de-farmacia-credencia-aboz-para-cursos-de-habilitacao-/148/

Conselho Federal de Farmácia credencia Aboz para cursos de Habilitação
A Associação Brasileira de Ozonioterapia (Aboz) conquista mais um avanço: o Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou o credenciamento da Aboz para ministrar o Curso Livre de Habilitação em Ozonioterapia para os profissionais de Farmácia. Isto significa que a partir de agora o Certificado do curso da Aboz é aceito pelo CFF.

Depois da análise de toda a documentação e projeto pedagógico enviados pela Aboz, o credenciamento foi aprovado por unanimidade pelo CFF. A Resolução 695, de 15 de dezembro de 2020, determina que a habilitação deve se dar em um curso com o mínimo de 120 horas, sendo 60% de aulas teóricas (presencial ou a distância) e 40% de prática.

Avanços

A regulamentação da prática da Ozonioterapia em alguns conselhos de classe profissional vem avançando na ampliação do uso do ozônio. Desde o início de 2020, com a Resolução n° 685, de 30 de janeiro, o CFF já havia ampliado a possibilidade da atuação dos profissionais da Farmácia para a prática da Ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa, o que não era permitido por Resolução anterior, de 2013. Assim, o farmacêutico habilitado pode assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico que realizar esta prática.

É importante lembrar que a Ozonioterapia está inserida na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do SUS, pela Portaria n° 702/2018 do Ministério da Saúde. Estas Práticas abrangem tanto os sistemas médicos complexos como os recursos terapêuticos, chamados de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como a homeopatia, a acupuntura e outras.

https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/servlet/INPDFViewer?jornal=515&pagina=84&data=11/01/2021&captchafield=firstAccess

Link para os cursos da ABOZ

https://www.aboz.org.br/cursos-eventos/

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