A Ozonioterapia avança nos benefícios da saúde dos animais. No último dia 22 de outubro, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) autorizou e definiu as orientações para a utilização da terapia com ozônio nos animais. A Resolução n° 1364 é publicada no mesmo mês que o mundo assiste à recuperação de animais, vítimas dos incêndios e queimadas no Pantanal, com a ajuda da terapia com ozônio, como o caso da Onça Ousado.
A Resolução, que entra em vigor no próximo dia 3 de novembro, determina que é prerrogativa do médico-veterinário indicar, prescrever e aplicar a Ozonioterapia. O profissional deve ter respaldo técnico que indique a dose e via indicada para a utilização do ozônio para que o tratamento seja eficaz. É também responsável pela utilização de equipamentos e materiais apropriados e devidamente registrados nos órgãos competentes. A Ozonioterapia só poderá ser utilizada com autorização do responsável, proprietário ou tutor do animal.
O CFMV é o responsável pelas resoluções que dispõem sobre o exercício da profissão de médico veterinário, de acordo com a Lei 5517 de 23 de outubro de 1968. A alínea f do artigo 16 diz que é atribuição do Conselho “expedir as resoluções que se tornarem necessárias à fiel interpretação e execução da presente lei;”. A Resolução que autoriza a Ozonioterapia também se baseia no Código de Ética do Médico Veterinário (Resolução n° 1138, de 16 de dezembro de 2016) e leva em conta outra Resolução que define o que é considerado crueldade e dispõe sobre a conduta dos veterinários (Resolução 1236, de 26 de outubro de 2018).